Atribuições e competências

Secretário-Geral


Contribuir para a definição e execução da política de segurança interna assim como para o funcionamento eficaz e coordenado das entidades que o integram.

Faz parte da sua missão assegurar a cooperação estratégica, tática e operacional necessária na prevenção e repressão da criminalidade.

O Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna possui competências de coordenação, direção, controlo e comando operacional.

Coordenação

O Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna tem os poderes necessários à concertação de medidas, planos ou operações entre as diversas forças e serviços de segurança, a articulação entre estas e outros serviços ou entidades públicas ou privadas e a cooperação com os organismos congéneres internacionais ou estrangeiros, de acordo com o plano de coordenação, controlo e comando operacional das forças e dos serviços de segurança.

Compete ao Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna, através dos respetivos dirigentes máximos, a articulação das forças e dos serviços de segurança para:

  1. Garantir o cumprimento do plano de coordenação, controlo e comando operacional das forças e dos serviços de segurança aprovado pelo Governo;
  2. Coordenar ações conjuntas de formação, aperfeiçoamento e treino das forças e dos serviços de segurança;
  3. Reforçar a colaboração entre todas as forças e os serviços de segurança, garantindo o seu acesso às informações necessárias;
  4. Desenvolver os planos de ação e as estratégias do espaço europeu de liberdade, segurança e justiça no território nacional, que impliquem atuação articulada das forças e dos serviços de segurança.
  5. Garantir a articulação das forças e dos serviços de segurança com o sistema prisional de forma a tornar mais eficaz a prevenção e a repressão da criminalidade;
  6. Garantir a articulação entre as forças e os serviços de segurança e o Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro;
  7. Estabelecer com o Secretário-Geral do Sistema de Informações da República Portuguesa mecanismos adequados de cooperação institucional de modo a garantir a partilha de informações, com observância dos regimes legais do segredo de justiça e do segredo de Estado, e o cumprimento do princípio da disponibilidade no intercâmbio de informações com as estruturas de segurança dos Estados membros da União Europeia;
  8. Garantir a coordenação entre as forças e os serviços de segurança e os serviços de emergência médica, segurança rodoviária e transporte e segurança ambiental;
  9. Garantir a articulação entre o Sistema de Segurança Interna e o planeamento civil de emergência;
  10. Articular as instituições nacionais com as de âmbito local, incluindo as polícias municipais e os conselhos municipais de segurança;
  11. Estabelecer ligação com estruturas privadas, incluindo designadamente as empresas de segurança privada.
Direção

O Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna tem poderes de organização e gestão administrativa, logística e operacional dos serviços, sistemas, meios tecnológicos e outros recursos comuns das forças e dos serviços de segurança.

Compete ao Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna:

  1. Facultar às forças e aos serviços de segurança o acesso e a utilização de serviços comuns, designadamente no âmbito do Sistema Integrado de Redes de Emergência e Segurança de Portugal (SIRESP) e da Central de Emergências 112;
  2. Garantir a interoperabilidade entre os sistemas de informação das entidades que fazem parte do Sistema de Segurança Interna e o acesso por todas, de acordo com as suas necessidades e competências, a esses sistemas e aos mecanismos de cooperação policial internacional através dos diferentes pontos de contacto nacionais;
  3. Coordenar a introdução de sistemas de informação georreferenciada sobre o dispositivo e os meios das forças e dos serviços de segurança e de proteção e socorro e sobre a criminalidade;
  4. Proceder ao tratamento, consolidação, análise e divulgação integrada das estatísticas da criminalidade, participar na realização de inquéritos de vitimação e insegurança e elaborar o relatório anual de segurança interna (RASI), além do acompanhamento e monitorização, mensal, da evolução da criminalidade participada;
  5. Ser o ponto nacional de contacto permanente para situações de alerta e resposta rápidas às ameaças à segurança interna, no âmbito dos mecanismos da União Europeia.
Controlo

O Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna tem poderes de articulação das forças e dos serviços de segurança no desempenho de missões ou tarefas específicas, limitadas pela sua natureza, tempo ou espaço, que impliquem uma atuação conjunta, de acordo com o plano de coordenação, controlo e comando operacional das forças e dos serviços de segurança.

Compete ao Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna, através dos respetivos dirigentes máximos:

  1. Policiamento de eventos de dimensão ampla ou internacional ou de outras operações planeadas de elevado risco ou ameaça, mediante determinação conjunta dos Ministros da Administração Interna e da Justiça;
  2. Gestão de incidentes tático-policiais graves, além dos que venham a ser classificados como tal pelos Ministros da Administração Interna e da Justiça, os que requeiram a intervenção conjunta e combinada de mais de uma força e serviço de segurança e que envolvam:

    1. Ataques a órgãos de soberania, estabelecimentos hospitalares, prisionais ou de ensino, infraestruturas destinadas ao abastecimento e satisfação de necessidades vitais da população, meios e vias de comunicação ou meios de transporte coletivo de passageiros e infraestruturas nacionais críticas;
    2. O emprego de armas de fogo em circunstâncias em que se ponha em perigo a vida ou a integridade física de uma pluralidade de pessoas;
    3. A utilização de substâncias explosivas, incendiárias, nucleares, radiológicas, biológicas ou químicas;
    4. Sequestro ou tomada de reféns.
Comando Operacional

  1. Só é exercido em situações extraordinárias e/ou determinadas pelo Primeiro Ministro como ataques terroristas, acidentes graves ou catástrofes;
  2. Tem poderes de planeamento de atribuição de missões e de controlo da respetiva ação, tendo como base o Plano de Coordenação Controlo e Plano Operacional das FSS.

Gabinete Coordenador de Segurança


Compete ao Gabinete Coordenador de Segurança assistir de modo regular e permanente o Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna no exercício das suas competências de coordenação, direção, controlo e comando operacional e, designadamente, estudar e propor:

  1. Políticas públicas de segurança interna;
  2. Esquemas de cooperação de forças e serviços de segurança;
  3. Aperfeiçoamentos do dispositivo das forças e dos serviços de segurança;
  4. Condições de emprego do pessoal, das instalações e demais meios, normas de atuação e procedimentos das forças e dos serviços de segurança, a adotar em situações de grave ameaça à segurança interna;
  5. Formas de coordenação e cooperação internacional das forças e dos serviços de segurança;
  6. Estratégias e planos de ação nacionais na área da prevenção da criminalidade.
Compete ainda ao Gabinete Coordenador de Segurança:

  1. Dar parecer sobre os projetos de diplomas relativos à programação de instalações e equipamentos das forças de segurança;
  2. Recolha, análise e divulgação dos elementos respeitantes aos crimes participados e de quaisquer outros elementos necessários à elaboração do relatório de segurança interna.
O Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna pode, no contexto GCS:

  1. Definir as medidas consideradas indispensáveis ao normal funcionamento do Gabinete;
  2. Emitir diretrizes e instruções sobre as atividades a desenvolver.

Conselho Superior de Segurança Interna


O Conselho assiste o Primeiro-Ministro no exercício das suas competências em matéria de segurança interna, nomeadamente na adoção das providências necessárias em situações de grave ameaça à segurança interna.

Cabe ao Conselho, enquanto órgão de consulta, emitir parecer, nomeadamente, sobre:

  • a) A definição das linhas gerais da política de segurança interna;
  • b) As bases gerais da organização, funcionamento e disciplina das forças e dos serviços de segurança e a delimitação das respetivas competências;
  • c) Os projetos de diplomas que contenham providências de carácter geral respeitantes às atribuições e competências das forças e dos serviços de segurança;
  • d) As grandes linhas de orientação respeitantes à formação, à especialização, à atualização e ao aperfeiçoamento do pessoal das forças e dos serviços de segurança.

O Conselho elabora o seu regimento e submete-o à aprovação do Conselho de Ministros.

UCAT - Unidade de Coordenação Antiterrorismo


Compete à Unidade de Coordenação Antiterrorismo a coordenação e partilha de informações, no âmbito do combate ao terrorismo, composta por elementos das principais Forças e Serviços de Segurança e funciona na dependência e sob a coordenação do Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna.

Composição:

  • Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna;
  • Secretário-Geral do Sistema de Informações da República Portuguesa;
  • Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana;
  • Diretor Nacional da Polícia de Segurança Pública;
  • Diretor Nacional da Polícia Judiciária;
  • Diretor Nacional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras;
  • Diretor do Serviço de Informações Estratégicas de Defesa;
  • Diretor do Serviço de Informações de Segurança;
  • Comandante-Geral da Polícia Marítima.

A convite do Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna, conforme as matérias a tratar, podem participar em reuniões da UCAT representantes das seguintes entidades:

  • Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas;
  • Autoridade Marítima Nacional;
  • Autoridade Aeronáutica Nacional;
  • Autoridade Nacional de Aviação Civil;
  • Presidente da Autoridade Nacional de Proteção Civil;
  • Diretor-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais;
  • Diretor-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira;
  • Coordenador do Centro Nacional de Cibersegurança.

É constituída também por um representante do Procurador-Geral da República. Em qualquer momento, um representante do Procurador-Geral da República, por iniciativa própria, ou a convite do Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna, pode participar nas reuniões da Unidade de Coordenação Antiterrorismo.

A Equipa Técnica da UCAT, é constituída por um representante da GNR, PSP, SIS, PJ, SIED e PM, que trabalham em permanência nas instalações do SSI, na coordenação dos planos de execução das ações previstas na Estratégia Nacional de Combate ao Terrorismo, no plano da cooperação internacional, e na articulação entre os pontos de contato para as diversas áreas de intervenção em matéria de terrorismo.

Ponto Único para a Cooperação Policial Internacional


O Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional (PUC-CPI) é o centro operacional responsável pela coordenação da cooperação policial internacional, que assegura o encaminhamento dos pedidos de informação nacionais, a receção, o encaminhamento e a difusão nacional de informação proveniente das autoridades policiais estrangeiras, a transmissão de informação e a satisfação dos pedidos por estas formulados.

Missão

Rececionar, encaminhar e difundir informação proveniente das autoridades policiais estrangeiras e satisfazer os pedidos formulados pelas mesmas. Assegurar o encaminhamento dos pedidos de informação nacionais.

Orgânica

O PUC-CPI possui uma natureza multi-agência, na medida em que é composto por elementos com origem em diferentes Forças e Serviços de Segurança, nomeadamente Guarda Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública, Polícia Judiciária e Serviço de Estrangeiros e Fronteiras. Possui ainda elementos de ligação da Autoridade Tributária e Aduaneira e da Polícia Marítima, bem como um ponto de contacto que assegura a articulação permanente entre o Ministério Público e o PUC-CPI, para o exercício das competências que lhe são próprias, no processo penal.

Gabinete Nacional SIRENE- Unidade orgânica do Sistema de Informação Schengen (SIS) constituindo a sua interface humana, por onde transitam, em exclusivo, as informações suplementares aos dados que constam no referido Sistema, indispensáveis ao cumprimento das ações requeridas aos serviços utilizadores do SIS – forças policiais e outros serviços competentes nos termos da referida Convenção.

Gabinete Europol e Interpol - Composto pela Unidade Nacional da EUROPOL e Gabinete Nacional INTERPOL, fazem parte integrante desta estrutura de Cooperação Policial Internacional.

Gabinete para os Centros de Cooperação Policial e Aduaneira - Um Centro de Cooperação Policial e Aduaneira (CCPA) tem por finalidade favorecer o adequado desenvolvimento da cooperação transfronteiriça em matéria policial e aduaneira, que funciona com uma estrutura multi-agência de apoio ao intercâmbio de informações e às atividades dos serviços operacionais responsáveis por missões policiais, de controlo fronteiriço e aduaneiras em zonas fronteiriças, sem atendimento ao público.

Gabinete para os Oficiais de Ligação e Para os Pontos de Contato das Decisões Prüm - A República de Portugal conta com a presença de Oficiais de Ligação e de Oficiais de Ligação de Imigração, cuja importância se reputa de instrumental tendo em vista o incremento dos laços de cooperação entre Portugal e os Estados com os quais são mantidas especiais relações de cooperação. Os Oficiais de Ligação desempenham funções distintas, consoante as suas categorias de natureza transversal ou de competências específicas em matéria de imigração, desempenhando, em ambos os casos, funções que contribuem para a segurança e tranquilidade públicas.

Gabinete de Informação de Passageiros - A recolha dos dados PNR junto das transportadoras aéreas, pela conservação e pelo tratamento desses dados, bem como pela sua transferência ou dos resultados às autoridades competentes b) O intercâmbio de dados PNR e dos resultados do tratamento desses dados com as unidades de informações de passageiros de outros Estados-Membros e com a Europol, nos termos dos artigos 8.º e 9.º

UCFE - Unidade de Coordenação de Fronteiras e Estrangeiros

Funciona da dependência e sob coordenação do Secretário-Geral do SSI, desde o dia 29/10/2023, criada pelo artigo 33.º do Decreto Lei n.º 41/2023, de 02 de junho. A UCFE nasce da restruturação do sistema português de controlo de fronteiras, aprovada pela Lei n.º 73/2021, de 12 de novembro, que determina a separação orgânica entre as entidades competentes para o exercício das funções policiais e as entidades competentes designadamente, entidades policiais e aduaneiras, os serviços de segurança e as autoridades judiciárias com competência, nos termos da lei, para a prevenção, deteção, investigação e repressão das infrações terroristas e da criminalidade grave.

Missão

Pela sua natureza e composição, tem com principal missão, oferecer as necessárias garantias de manutenção da segurança interna, funcionando como um ponto único aglutinador em matéria de coordenação de fronteiras e estrangeiros, quer no plano nacional quer internacional. A UCFE é a estrutura responsável pela coordenação da atuação das forças e serviços de segurança entre si e entre estes e o Instituto dos Registos e do Notariado, I. P. (IRN, I. P.), e a Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P. (AIMA, I. P.), nos termos previstos na Lei n.º 73/2021, de 12 de novembro, na sua redação atual, e na Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto.

Competências
  • No plano Nacional:

    • Coordenar a cooperação entre as forças e serviços de segurança nacionais entre si e com outros países em matéria de circulação de pessoas, de retorno e de controlo de pessoas na fronteira;
    • Promover a articulação entre as forças e serviços de segurança e o IRN, I. P., e a AIMA, I. P., no quadro das respetivas atribuições;
    • Emitir informações ou pareceres em matéria de segurança, designadamente no âmbito de pedidos de concessão, renovação de documentos, reconhecimento de direitos e atribuição e aquisição da nacionalidade a estrangeiros e de concessão de passaportes, com vista nomeadamente à apreciação de ameaças à segurança interna, ordem ou segurança públicas ou prevenção da imigração ilegal e da criminalidade conexa interna;
    • Gerir as bases de dados e sistemas de informação em matéria de fronteiras e estrangeiros que contenham informação de natureza policial e de cooperação policial internacional
    • Centralizar e recolher informação relativa à entrada, permanência e saída de pessoas do território nacional, ao tráfico de seres humanos, ao auxílio à imigração ilegal e aos demais crimes relacionados com imigração irregular;
    • Atualizar e difundir a informação relativa a estrangeiros em situação irregular e aos quais tenha sido recusada a entrada em território nacional, atualizando ainda as listas de estrangeiros indicados para efeitos de regresso e para efeitos de recusa de entrada e de permanência;
    • Centralizar a informação relativa ao afastamento coercivo, expulsão, readmissão e retorno voluntário de cidadãos estrangeiros;
    • Centralizar e recolher informação relativa à entrada, permanência e saída de pessoas do território nacional, ao tráfico de seres humanos, ao auxílio à imigração ilegal e aos demais crimes relacionados com imigração irregular;
    • Atualizar e difundir a informação relativa a estrangeiros em situação irregular e aos quais tenha sido recusada a entrada em território nacional, atualizando ainda as listas de estrangeiros indicados para efeitos de regresso e para efeitos de recusa de entrada e de permanência;
    • Centralizar a informação relativa ao afastamento coercivo, expulsão, readmissão e retorno voluntário de cidadãos estrangeiros;
  • No plano internacional:

    • Assegurar a representação do Estado português na Agência Europeia para a Gestão Operacional de Sistemas Informáticos de Grande Escala no Espaço de Liberdade e Justiça (eu-LISA) e na Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira (FRONTEX), constituindo-se como ponto de contacto nacional (NFPOC);
    • Coordenar a participação da representação nacional junto das instituições internacionais e da União Europeia em matéria de fronteiras e retorno, atuando como ponto de contacto nas matérias relacionadas com as suas atribuições.
Orgânica

A estrutura da Unidade integra seis diferentes gabinetes, organizados pelas diferentes áreas em matéria de fronteiras, que respondem a um Coordenador-Geral, sob a direta dependência do Secretário-geral do SSI.

  • Gabinete de Coordenação e Gestão Integrada de Fronteiras - Coordena e promove a articulação entre as forças e serviços de segurança responsáveis pelo controlo de pessoas nas fronteiras, para garantir a aplicação das normas e procedimentos nos postos de fronteira, bem como recolhe e centraliza toda a informação relativa à entrada, permanência e saída de pessoas do território nacional, tráfico de seres humanos, auxílio à imigração ilegal ou irregular, afastamento coercivo, expulsão. readmissão e retorno voluntário de cidadão estrangeiros.
  • Gabinete de Articulação Externa - Atua como ponto de contato para comunicação com a Frontex, assegurando a representação do Estado Português para elaboração e difundir boletins informativos relativos à sua atividade, em articulação com as outras unidades orgânicas da UCFE e entidades nacionais envolvidas na atividade da Frontex;
  • Gabinete de Projetos, Estudos e Planeamento - Identifica, prepara, acompanha e executa projetos no âmbito de candidaturas a programas de financiamento da União Europeia. Faz a coordenação de projetos desenvolvidos por outras entidades nacionais, para garantir a uniforme aplicação dos equipamentos necessários. Concebe, programa e avalia as ações de formação, especialização, atualização e aperfeiçoamento consideradas adequadas ao exercício das suas atribuições.
  • Gabinete de Medidas Cautelares e de Segurança - Regista e atualiza a informação policial e criminal e atualiza e difunde informação relativa a estrangeiros em situação irregular e aos quais tenha sido recusada a entrada em território nacional. Emite informações ou pareceres em matéria de pedidos de concessão, renovação de documentos, vistos, reconhecimento de direitos e atribuição e aquisição da nacionalidade a estrangeiros e de concessão de passaportes, com vista nomeadamente à apreciação de ameaças à segurança interna, ordem ou segurança públicas ou prevenção da imigração ilegal e da criminalidade conexa interna;
  • Gabinete de Sistemas de Informação - Procede à atribuição, gestão e definição dos acessos das forças e serviços de segurança ao Sistema de Informação do Passaporte eletrónico Português e às bases de dados e sistemas de informação sob a responsabilidade da AIMA. Estudar, planear e gerir as bases de dados e sistemas de informação em matéria de fronteiras e de estrangeiros que contenham informação de natureza policial e de cooperação policial internacional, assegura a gestão e cooperação entre as forças e serviços de segurança, para o correto funcionamento dos Centros de Cooperação Policial e Aduaneira (CCPA) e assegura a representação do Estado português na Agência Europeia para a Gestão Operacional de Sistemas Informáticos de Grande Escala no Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça (eu -LISA);
  • Gabinete Nacional ETIAS - Analisa e decide sobre os pedidos de autorização de viagem, em que o tratamento automatizado do pedido tenha detetado uma resposta positiva e a unidade central ETIAS tenha dado início ao tratamento manual do pedido, assegura a coordenação com outras entidades nacionais ETIAS e Europol para pedidos de consulta, fornece à Unidade Central ETIAS relatórios de risco nacionais específicos no contexto das regras de verificação ETIAS, em colaboração com o Gabinete de coordenação e gestão integrada de fronteiras, Fornece à eu-LISA, à unidade central ETIAS e à Comissão as informações necessárias, na vertente nacional para a elaboração de relatórios de monitorização e avaliação do sistema.