To know how to exercise the right of access in all Member States, consult the Schengen Right of Access Guide, only available in English.
If you are informed that you have an alert in the SIS and which Member State has entered it into the SIS, you should contact the authorities of that State directly for a direct and faster response.
Click to watch the instructional videos
Requests to access, rectify or erase personal data in the Schengen Information System (SIS) addressed to the Sirene National Bureau (SNB) must be sent by post to the following:
Sirene National Bureau: Av. Defensores de Chaves, nº 6, 1049-063 Lisboa
PLEASE REMEMBER! You do not need to attach a SNB declaration on SIS before applying for a residence permit to carry out a subordinate professional activity, under article 88 of Law 23/2007 of 4 July. If you have a SIS alert, AIMA, I.P., will contact Sirene National Bureau in accordance with Article 77(1)(i) and (6) of Law 23/2007 of 4 July, and it is therefore unnecessary for you to contact or request data from SNB in order to process your application for a residence permit.
If you have a SIS alert, AIMA, I.P., will contact Sirene National Bureau in accordance with Article 77(1)(i) and (6) of Law 23/2007 of 4 July, and it is therefore unnecessary for you to contact or request data from SNB in order to process your application for a residence permit.
Check out the forms and the documents you need to send:
SIS access request form;
SIS data erasure request form;
SIS data retification request form.
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If more than 60 days have elapsed since you submitted your request to Sirene National Bureau (SNB) to access, rectify or erase your personal data in the Schengen Information System (SIS), we regret to inform you that it is currently not possible to meet the response deadlines.
We would like to inform you that it is NOT NECESSARY to obtain a declaration from the SNB before applying for a residence permit to carry out a subordinate professional activity, under article 88 of Law 23/2007 of 4 July. If you are already aware of the content of the SIS alert and the Member State (Country) that inserted it, you can request its rectification or erasure by contacting the Member State concerned directly. Avoid submitting repeated requests. They overload the services and cause further delays in replying. Repeated requests can lead to your requests not being answered according to the law. **For more details, check out our site: PUC_SPOC
PLEASE CHECK THE FOLLOWING FORMS
Request to access to SIS;
Request to delete data from SIS;
Request to rectify data in SIS.
IMPORTANT REMARKS:
The personal data collected are processed exclusively for managing requests for information and clarification purposes addressed to SIRENE National Bureau. The data processing stems from the legal obligations provided in article 3(1)(i) and article 5(2)(h) of Decree-Law 122/2021 of 30 December. Personal data processed for this purpose will be kept for a maximum period of 6 months, in paper form, and 2 years, in digital form, after the request has been replied.
Para saber como exercer o direito de acesso em todos os Estados-Membros, consulte o Schengen Right of Access Guide, apenas disponível em inglês. Se for informado que tem uma indicação no SIS e qual o Estado Membro que a introduziu no SIS, deve contactar diretamente as autoridades desse Estado para obter uma resposta direta e mais célere.
Clique nos vídeos para saber todas as instruções
Os pedidos de acesso, retificação ou apagamento de dados pessoais no Sistema de Informação Schengen (SIS) dirigidos ao Gabinete Nacional Sirene (BNE) devem ser enviados por correio para o seguinte endereço: Gabinete Nacional SIRENE:
Av. Defensores de Chaves, nº 6 1049-063 Lisboa
Não é necessário anexar a declaração do SNB no SIS para a autorização de residência, nos termos do artigo 88.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho.
Se estiver indicado no SIS, a AIMA, I.P., entrará em contacto com o [Gabinete Nacional SIRENE] (https://www.puc-spoc.pt/en/schengen-rights), nos termos da alínea i) do n.º 1 e do n.º 6 do artigo 77.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, não sendo necessário contactar ou solicitar dados ao SNB para o tratamento do seu pedido de autorização de residência.
Se estiver indicado no SIS, a AIMA, I.P., entrará em contacto com o Gabinete Nacional Sirene, nos termos da alínea i) do n.º 1 e do n.º 6 do artigo 77.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, pelo que não é necessário contactar ou solicitar dados ao SNB para tratar do seu pedido de autorização de residência.
Veja os formulários e documentos a enviar:
Pedido de acesso ao SIS;
Pedido para eliminação de dados;
Pedido de retificação de dados.
PRAZO DE DIREITO DE RESPOSTA
Clique nos vídeos para saber todas as instruções
Se tiverem decorrido mais de 60 dias desde que apresentou o seu pedido ao Gabinete Nacional SIRENE para aceder, retificar ou apagar os seus dados pessoais no Sistema de Informação Schengen (SIS), lamentamos informar que atualmente não é possível respeitar os prazos de resposta.
Informamos que NÃO É NECESSÁRIO obter uma declaração do SNB antes de requerer uma autorização de residência para o exercício de uma atividade profissional subordinada, nos termos do artigo 88º da Lei 23/2007 de 4 de julho. Se já tiver conhecimento do conteúdo da indicação SIS e do Estado-Membro (país) que a inseriu, pode solicitar a sua retificação ou supressão contactando diretamente o Estado-Membro em causa. Evite apresentar pedidos repetidos. Estes sobrecarregam os serviços e provocam mais atrasos na resposta. A repetição de pedidos pode levar a que os seus pedidos não sejam respondidos de acordo com a lei. Para mais informações, consulte: puc-spoc.pt
Informações importantes:
Os dados pessoais recolhidos são tratados exclusivamente para efeitos de gestão dos pedidos de informação e de esclarecimento dirigidos ao Gabinete Nacional SIRENE. O tratamento dos dados decorre das obrigações legais previstas na alínea i) do n.º 1 do artigo 3.