Portugal avança na proteção das Entidades Críticas

Portugal avança na proteção das Entidades Críticas

Publicado o Decreto-Lei n.º 22/2025, de 19 de março, que estabelece um quadro jurídico robusto para a identificação, designação e reforço da resiliência das entidades críticas em Portugal e das entidades críticas de importância europeia.

Entidades críticas são entidades que prestam serviços indispensáveis à manutenção de funções societais e atividades económicas vitais, em diversos setores tais como saúde, energia, transportes, abastecimento de agua, etc. Estas entidades operam infraestruturas críticas e devem ser capazes de prevenir, proteger, e recuperar em caso de ameaças como ataques híbridos, catástrofes naturais, ações terroristas e emergências de saúde pública.

1.ª Fase | Os países da União Europeia desenvolvem uma avaliação nacional de risco referente a todos os serviços essenciais, e elaboram uma estratégia nacional para a resiliência das entidades críticas;

2.ª Fase | Vão ser identificadas as entidades críticas, que em Portugal será uma responsabilidade do Conselho Nacional de Planeamento Civil de Emergência;

3.ª Fase | As entidades críticas realizam as suas próprias avaliações de risco e adotam medidas para reforçar a resiliência, prevenindo, respondendo e mitigando de forma mais eficaz os incidentes que comprometam a prestação de serviços essenciais.

O Papel da Secretária-Geral do Sistema de Segurança Interna, passa por elaborar a avaliação nacional de risco e a estratégia nacional para a resiliência das entidades críticas com a colaboração de um conjunto alargado de entidades e assegurar a articulação com entidades críticas com vista a aumentar a sua capacidade de resistir e reagir a incidentes com impactos significativos.

Aumentar a resiliência dessas entidades é fulcral para garantir que esses serviços continuem a funcionar mesmo em situações de emergência ou crise.