Para qualquer questão relacionada com o tratamento dos seus dados pessoais, pode contactar-nos através do email para o endereço: UCFE.EPD@ssi.gov.pt ou geral@ssi.gov.pt
O Sistema de Informação sobre Vistos (VIS) é um sistema para o intercâmbio de dados entre os Estados-Membros (MS) sobre vistos de curta-duração.
Tem por objetivo melhorar a aplicação da política comum de vistos, a cooperação consular e a consulta entre as autoridades centrais responsáveis pelos vistos ao facilitar o intercâmbio de dados entre os Estados-Membros sobre os pedidos de vistos e as decisões relativas aos mesmos, a fim de facilitar o procedimento de pedido de visto, prevenir a busca do visto mais fácil («visa shopping»), facilitar a luta contra a fraude e facilitar os controlos nos pontos de passagem das fronteiras externas e no território dos Estados-Membros.
Em Portugal, o direito de acesso, retificação ou supressão dos dados pessoais no VIS deverá ser solicitado diretamente às autoridades nacionais competentes.
Poderá consultar mais informação sobre estes direitos e a forma de os exercer no site da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) ou da Comissão Europeia em:
Saiba mais: https://www.cnpd.pt/bin/direitos/vis.htm https://home-affairs.ec.europa.eu/policies/schengen/visa-information-system/key-documents-and-legislation-vis_en
O Sistema de Informação de Schengen (e a segunda geração do sistema – o SIS II) é um elemento central da cooperação Schengen.
Existem requisitos rigorosos relativamente à proteção de dados. Se forem armazenados dados pessoais acerca de uma pessoa, a própria tem o direito de solicitar o acesso aos mesmos para se certificar de que foram introduzidos com rigor e dentro da legalidade. Se tal não for o caso, assiste à pessoa em causa o direito de apresentar um pedido de retificação ou supressão dos mesmos.
Em Portugal, o direito de acesso, retificação ou supressão dos dados pessoais no SIS é exercido através do gabinete SIRENE.
Poderá consultar mais informação sobre estes direitos e a forma de os exercer no site da Comissão Europeia:
Saiba mais: https://home-affairs.ec.europa.eu/policies/schengen-borders-and-visa/schengen-information-system/access-rights-and-data-protection_en
Informação nos termos do artigo 13.º e 14.º do RGPD
Nos termos e para os efeitos do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 (adiante RGPD) e da Lei 59/2019 de 8.8, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados, informamos que os dados pessoais facultados serão alvo de tratamento por parte dos serviços do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (adiante SEF).
Informação aos titulares dos dados:
Responsável pelo Tratamento: Cada Estado Membro do Sistema Schengen, sendo que o SEF é responsável pelo bom funcionamento e pela segurança do sistema, nos termos do artigo 7º do Regulamento 2018/1861 e nos termos do artigo 2º, n.º 1 alínea q) do Decreto-Lei n.º 240/2012.
Contacto do Encarregado de Proteção de dados do SEF: epd@sef.pt
Finalidade do tratamento: Concessão de Visto, Passaporte, Títulos de Residência e outros documentos da competência deste SEF; Passagem autorizada nas fronteiras nacionais.
Fundamento jurídico: cumprimento de obrigação jurídica a que a entidade está sujeita e exercício de funções de interesse público e, em certos casos, o consentimento.
Destinatários ou categorias de destinatários: outros serviços públicos, no quadro das suas atribuições.
Prazos de conservação:
Relativamente ao sistema SIS: 3 anos a contar da introdução das indicações no sistema, sem prejuízo de prazo mais longo previsto na lei.
Relativamente ao sistema VIS: máximo 5 anos, a contar:
. da data de termo de validade do visto, no caso de ter sido emitido um visto;
. da nova data de termo de validade do visto, em caso de prorrogação de um visto;
. da data da criação do processo de requerimento de visto no VIS, no caso de o pedido ter sido retirado, arquivado ou sobrestado;
. da data em que a autoridade responsável pelos vistos tomou a decisão de recusar, anular, reduzir ou revogar o visto.
O não fornecimento dos dados pessoais obrigatórios determina, conforme aplicável:
. a não concessão dos documentos solicitados.
. O não cumprimento com os requisitos de entrada e saída em Território Nacional, conforme previsto nos artºs 6º e seguintes do Capítulo II da Lei nº 23/2007 de 4/7 na sua última revisão.
Não existem decisões automatizadas.
Direitos dos Titulares:
a. Relativamente ao sistema SIS:
O direito de acesso, retificação ou apagamento dos dados pessoais poderá ser exercido junto do Gabinete Nacional SIRENE(https://www.puc-spoc.pt/uo/sirene), em conformidade com o artigo 3.º, n.º 1, alínea i), do Decreto-Lei 122/2021, de 30 de dezembro. Para saber como pode submeter o pedido para o exercício dos seus direitos e quais os documentos necessários exigidos, consulte o respetivo sítio da Internet do Gabinete Nacional SIRENE(https://www.puc-spoc.pt/uo/sirene), instalado no PUC-CPI.
Caso haja restrição aos seus direitos, são aplicáveis o artigo 16.º e os n.ºs 6 a 8 do artigo 17.º da Lei n.º 59/2019, de 8 de agosto.
b. Relativamente ao sistema VIS (Sistema de Informação de Vistos)
Pode dirigir o seu pedido a uma das seguintes autoridades nacionais competentes, usando para o efeito a minuta adequada ao seu pedido:
DCID - SEF Avenida do Casal de Cabanas, 1 2734-506 Barcarena, Portugal dcid.ucipd@sef.pt
DGACCP – MNE Av. Infante Santo, 42, 5.º 1300-179 Lisboa, Portugal epd@mne.pt
c. Relativamente aos sistemas nacionais (Fronteiras, SIPEP – Sistema Informação do Passaporte Eletrónico Português e emissão de Documentos)
Pode dirigir o seu pedido à autoridade nacional competente, usando para o efeito a minuta adequada ao seu pedido:
Pode ainda reclamar para a CNPD.